O Instituto Aliança com o Adolescente, de Salvador (BA), foi condenado a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, uma secretária com problemas psiquiátricos demitida durante a vigência de contrato por tempo determinado. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da instituição e manteve a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
A secretária foi admitida em abril de 2012 e demitida em julho daquele ano, ainda na vigência do contrato, prorrogado devido à concessão de auxílio-doença pelo INSS. Na reclamação trabalhista, afirmou que, após ser comunicada da dispensa por telefone, sofreu um surto de depressão e tentou suicídio cortando os pulsos.
Em sua defesa, o Aliança alegou que, embora tenha sido requerido em junho, o auxílio-doença só foi concedido em agosto, após a demissão. No entanto, para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que condenou o instituto, a trabalhadora não poderia ser demitida porque o benefício tem início a partir do requerimento.
O Regional entendeu que a dispensa da secretária "denuncia uma repudiável violação do seu bem-estar, equilíbrio psíquico, paz, e, acima de tudo, da dignidade da trabalhadora". Ressaltou ainda que a empresa deveria ter levado em conta seu estado de saúde, "nem que fosse por um ato de humanidade", mas, em vez disso, valendo-se do término do prazo do contrato de experiência, rompeu o pacto de emprego, "ignorando, de forma censurável, que o estado depressivo da empregada poderia ser agravado pela despedida, o que, de fato, ocorreu".
TST
O Aliança tentou trazer a discussão ao TST, mas, para demonstrar divergência jurisprudencial, apresentou decisão da Terceira Turma do TST, órgão julgador não previsto no artigo 896, alínea ‘a', da CLT, o que impede o processamento do recurso de revista.
A decisão foi unânime. Na última sessão do primeiro semestre, em 24/6, a Turma rejeitou embargos declaratórios da instituição.
Processo: RR-800-27.2012.5.05.0007
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).