A Projetar Ambientes Modulados Ltda. foi condenada a indenizar uma ex-gerente administrativa por tentar impedi-la de falar com ex-colegas sobre acordo firmado com a empresa em reclamação trabalhista. A fim de intimidá-la para que parasse de ligar para outros empregados, a empresa fez queixa policial por suposto crime de calúnia. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa contra a condenação.
A gerente conta que ajuizou a ação pedindo indenização por danos morais porque era perseguida e chantageada pelo proprietário, que queria que ela se demitisse para assumir outra loja da empresa. Ela relatou que não cedeu às pressões e, com isso, teve as atribuições reduzidas, perdeu autoridade perante subordinados e foi humilhada, até ser dispensada. Todavia, a ação foi encerrada após as partes aceitarem a conciliação.
Dois dias depois do acordo, a trabalhadora foi surpreendida com uma intimação policial com a informação de que os representantes da empresa a denunciaram por crime de calúnia diante das alegações feitas na Justiça do Trabalho relacionadas à ação trabalhista.
"Fofocas"
A denúncia deu origem a outro processo trabalhista contra o empregador, com pedido de indenização por dano moral pós-contratual. Segundo a trabalhadora, o processo penal decorrente da denúncia teve apenas a intenção de constrangê-la, e foi extinto por falta de interesse das supostas vítimas.
Em juízo, o proprietário da empresa admitiu que fez a denúncia para dar fim às atitudes da gerente, que ligava para outros funcionários para falar que havia ganhado o processo judicial e dar detalhes do acordo. "O BO foi um método eficaz para acabarmos os problemas de ‘fofocas' entre funcionários", afirmou.
Condenada a pagar R$ 60 mil de indenização pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), a empresa tentou reverter a condenação no Tribunal Superior do Trabalho. O pedido, no entanto, foi indeferido.
De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, ficou registrado que o ato da empresa foi ilegítimo ao iniciar procedimento criminal que sabia ser inexistente para coibir um comportamento que julgava desagradável. "O acionamento da autoridade policial ocorreu para impedir a trabalhadora de falar com antigos colegas de trabalho e lhes prestar informações sobre o acordo realizado com a empresa, efetuando uma falsa representação, de modo a criar um constrangimento ou intimidá-la para que cessasse a comunicação," destacou. A decisão foi unânime.
(Taciana Giesel/RR)
Processo: RR-1417-18.2012.5.08.0002
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).