A reforma trabalhista promulgada em novembro de 2017 foi elaborada de forma a reduzir os custos com os trabalhadores, embora tenha trazido muitas dúvidas para as organizações sindicais, que consideram que as novas regras facilitam a precarização das relações entre patrões e empregados, enfraquecendo os sindicatos.

Mas é importante destacar que os acordos e convenções coletivas ainda apresentam total validade, e é a partir delas que os sindicatos devem trabalhar.

É evidente que a reforma trabalhista trouxe diversas alterações para a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, principalmente porque essa legislação, embora venha sendo renovada desde 1943, data de sua promulgação, ainda não estava adequada ao novo sistema empresarial, voltado para a globalização.

No entanto, ainda existem dúvidas, principalmente com relação às mudanças provocadas no Direito do Trabalho, como, entre outras, a sentença normativa da Justiça do Trabalho e a negociação coletiva.

Mesmo assim, a reforma trabalhista deve ser considerada como uma lei que irá favorecer os trabalhadores, principalmente através dos sindicatos que, reunindo a categoria que representam, podem utilizar suas regras para melhorar as condições de trabalho e de relacionamento com os empregadores.

Mudanças aplicadas pela reforma trabalhista
A reforma trabalhista, basicamente, provocou as seguintes alterações na legislação:

Flexibilização dos direitos trabalhistas previstos em lei, resguardando os que estão implantados pela Constituição Federal;
Ampliação da terceirização das atividades empresariais, podendo contratar trabalhadores como pessoa jurídica, sem vínculo empregatício;
Criação de novas formas de contratação, como o trabalhador autônomo exclusivo e o trabalhador intermitente;
Algumas restrições de acesso à Justiça do Trabalho;
Redução das atribuições e prerrogativas dos sindicatos;
Negociação coletiva direta entre empregados e empregadores, sem a participação dos sindicatos;
Autorização de negociação direta entre a empresa e os trabalhadores.
Algumas dessas regras podem permitir a redução ou supressão de direitos adquiridos e é exatamente nessa linha que os sindicatos devem agir desde a promulgação da reforma trabalhista.

Praticamente todas as alterações estabelecidas pela reforma trabalhista já estavam sendo estudadas pela Confederação Nacional da Indústria e em proposições da bancada empresarial de deputados no Congresso Nacional.

Para muitos juristas, as novas regras foram implantadas com objetivos ocultos, principalmente no que tange ao Direito e à Justiça do Trabalho, considerando, principalmente os seguintes pontos:

Trabalho intermitente;
Jornada de 12 x 36 horas;
Comissão representativa dos trabalhadores;
Trabalho insalubre para gestantes e lactantes;
Negociação coletiva e insalubridade;
Danos extrapatrimoniais;
Trabalhador autônomo exclusivo.
O que é a nova missão dos sindicatos
Diante das inúmeras possibilidades das novas regras da reforma trabalhista, os sindicatos devem ter como missão oferecer aos trabalhadores as condições para manter a continuidade dos seus direitos, sem, no entanto, gerar conflitos que possam prejudicar as negociações.

É evidente que, com as novas regras, os trabalhadores poderão encontrar os meios e subsídios, através dos próprios sindicatos, para negociar seus direitos e fazer com que eles prevaleçam sobre qualquer legislação pertinente, principalmente quando todos sabem que os trabalhadores de chão de fábrica são o sustentáculo das empresas e que, sem eles, ela não terá a mesma lucratividade.

O que os dirigentes sindicais mais sérios e voltados para os objetivos dos trabalhadores devem entender que sua missão junto ao mercado de trabalho continua sendo imprescindível, e não apenas atacar as mudanças.

Afinal, todos dependem uns dos outros em nossa sociedade e os sindicatos possuem papel preponderante em toda a história do trabalho no Brasil, não estando hoje, como muitos pensam, alijados e destituídos de poder de negociação.

Para os sindicatos, a reforma trabalhista deve ser vista como um meio para alcançar os objetivos dos trabalhadores, dando continuidade às suas atividades e sabendo que o que for feito em conjunto terá força de resolução e de lei.