Considerando que a Medida Provisória da Liberdade Economic do Governo Federal (MP 881/19) autoriza o Comércio a funcionar em qualquer horário e em qualquer dia da semana; VETANDO interferência do Sindicato.
Mesmo diante da imposição da MP/LEI em vigor, a diretoria do SIECAP com muita habilidade e responsabilidade conseguiu fechar um acordo para reordenar a data de abertura do comércio nos sábados em Apucarana, em substituição aos sábados atípicos, em relação as negociações anteriores, porém resguardamos a abertura do comércio em Apucarana somente dois sábados no mês.
Segue abaixo os termos negociados.
OBS: CASO NÃO SEJAM CUMPRIDO QUAISQUER DAS CONDIÇÕES NEGOCIADAS, FAVOR DENUNCIAR AO SIECAP, ASSIM TOMAREMOS AS MEDIDAS CABÍVEIS.