O decreto Nº132/20 assinado hoje (28/03/20) pelo Prefeito Junior (PDT), estende a permissão de abertura para determinados ramos de atividade no comércio de Apucarana, o atual decreto altera a lista de seguimentos permitidos no decreto Nº115/20 publicado no dia 16 de março. As alterações editadas pelo novo decreto terão validade a partir de segunda-feira dia 30 de março de 2020.             Os estabelecimentos já permitidos no decreto anterior e os novos ramos liberados para funcionar terão que, obrigatoriamente, ofertar máscaras descartáveis e material de higienização para os trabalhadores.  

 

PODERÃO ABRIR A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA 30/03/20

SUPERMERCADOS E MERCADOS

A partir de segunda-feira os estabelecimentos poderão funcionar em seus horários habituais. A fim de evitar aglomerações causadas pelo horário reduzido do decreto anterior onde o limite de funcionamento é as 20 horas, a partir de segunda-feira, podem funcionar até as 22 horas.

Confira o decreto abaixo:

Decreto Nº132/2020