A empresa que trabalho cortou minha jornada e salário, mas pede para trabalhar mais; o que fazer?
Devido ao coronavírus, o governo editou a medida provisória nº 936 que permite que empresas reduzam salário e jornada ou que suspendam temporariamente o contrato de trabalho. O que fazer se o patrão pedir para trabalhar além do combinado ou chamar enquanto está com contrato suspenso? Isso é permitido?
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, caso haja suspensão do contrato de trabalho, não pode haver prestação de serviço pelo empregado ao patrão, nem mesmo com trabalho a distância. Havendo algum tipo de prestação de serviço, o empregador assumirá os valores previstos pelo acordo individual, além do pagamento da multa prevista na própria MP.
O funcionário que for convocado para trabalhar mesmo com o contrato suspenso ou que tem carga de trabalho reduzida, mas está fazendo a jornada normal, pode fazer uma denúncia pelo site do governo federal. Para isso, é preciso fazer um cadastro com CPF e senha. Segundo o governo, não é possível fazer uma denúncia anônima, mas os dados do denunciante são sigilosos e não serão divulgados durante uma possível fiscalização.
Outra opção é procurar o Ministério Público do Trabalho. A reclamação pode ser sigilosa ou anônima. O trabalhador pode procurar também o sindicato de sua categoria, no caso do comércio de Apucarana o SIECAP.
Importante ressaltar que, o empregado que tenha sua jornada e salário reduzida ou suspensa, possui uma estabilidade provisória de 30 dias após o término do acordo individual.
As manutenções dos postos de emprego são de extrema importância para a economia e o sustento de nossas famílias, por isso, o compromisso, o bom senso, e a responsabilidade devem prevalecer.