Se a empresa demitir um empregado e quiser que ele cumpra o aviso prévio, esse empregado é obrigado a cumprir ou pode se recusar? Veja o que diz a lei.
Primeiramente, é importante esclarecer que, se o empregado demitido não quiser cumprir o aviso prévio, o empregador não tem o direito de descontar um salário mensal. O desconto de um salário só é devido quando o empregado pede demissão e não quer cumprir o aviso.
O que diz a lei sobre o empregado demitido não cumprir o aviso prévio. No passado, algumas empresas costumavam demitir seus empregados e pediam para eles assinarem um termo de renúncia do aviso prévio, ficando assim isentas do seu pagamento. Essa prática terminou após a redação da Súmula 276 do TST.
A Súmula 276 do TST diz que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
A partir dessa Súmula, quando a empresa demite um empregado, ela pode dispensar esse empregado do cumprimento do aviso prévio, indenizando-o, ou solicitar para que ele trabalhe no período do aviso, mas jamais dispensar o seu cumprimento, sem indenização, pela simples renúncia do empregado.
A única maneira do empregado demitido ser dispensado do cumprimento do aviso prévio, sem receber indenização, independentemente da empresa querer ou não que ele cumpra o aviso, é conseguindo outro emprego.
A Súmula protege o empregado, mas lhe tira o direito à renúncia.
Assim, é ilegal a empresa aceitar a renúncia do empregado ao aviso prévio, recaindo sobre ela o ônus de tal prática. O empregado que simplesmente renunciar ao aviso, sem a devida indenização, pode futuramente exigir seu pagamento.
Quais as alternativas quando o empregado demitido não quer cumprir o aviso prévio?
Alternativas recomendadas:
No caso do empregado ser demitido, a empresa deve levar em conta o constrangimento desse empregado em continuar trabalhando, principalmente quando ele manifesta a vontade de não cumprir o aviso prévio. Por outro lado, mesmo sendo demitido, quando a empresa solicita o cumprimento do aviso prévio, o empregado também deve levar em conta a necessidade da sua permanência no setor de trabalho por mais um período.
O melhor caminho é sempre o da conciliação, onde cada um cede um pouco.
A empresa deve resguardar-se e não provocar situações que possam levá-la a ações trabalhistas, como, por exemplo, aceitar a renúncia do empregado ao aviso prévio sem indenizá-lo ou buscar alternativas pouco recomendadas, como as dos exemplos acima.
Você viu nesse artigo o que diz a lei quando a empresa demite um empregado e esse se recusa a cumprir o aviso prévio. Também viu algumas alternativas para essa situação.
Fonte:
· http://empregoenegocio.com.br/o-empregado-demitido-e-obrigado-a-cumprir-o-aviso-previo/