A Coordenação Federativa de Trabalhadores (CFT), composta pela Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (FETROPAR), Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná (FETRACONSPAR), Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Paraná(FETHEPAR), Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins do Estado do Paraná (FTIA-PR), Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (FETAEP), Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná (FECEP), Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (FENATTEL) e Federação dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Paraná (FEACONSPAR), reunidas em 2 de dezembro de 2014, diante da controvérsia dos empregadores quanto ao cumprimento do feriado alusivo à emancipação política do estado do Paraná, no dia 19 de dezembro, posiciona-se no sentido de que a Lei Estadual 4.658 de 1962 consagra a referida data como feriado estadual, tendo inclusive sido recepcionada pela Lei 9.093 de 1995, que delega aos estados a fixação de feriado estadual.
Assim, a CFT entende que o estado do Paraná tem na data de sua emancipação o marco histórico político mais importante, tanto é verdade que o Poder Legislativo cumpriu sua missão em nome do povo paranaense ao definir o referido feriado estadual em 18 de dezembro de 1962, devidamente ratificado por ato do Poder Executivo, publicado no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1962, qualquer manifestação diferente desta vontade emanada pelo povo paranaense só poderá ser dirimida pelo Poder Judiciário.
De tal forma, a Lei Estadual possui plena eficácia e vigência, portanto, produzindo repercussões na esfera das relações do trabalho, independentemente da sua inobservância e/ou seu descumprimento, o qual terá no Poder Judiciário trabalhista a palavra final para dirimir eventual controvérsia.
De toda forma, as federações de trabalhadores do estado do Paraná que subscrevem o presente documento têm disposição para, na perspectiva do diálogo social, encontrar saídas políticas e jurídicas para, sem desrespeito à Lei Estadual, os empregadores cumprirem o feriado estadual sem, portanto, terem prejuízo de continuidade em suas atividades, mas por outro lado, o respeito ao direito de descanso dos trabalhadores consagrado pela lei estadual.
Fonte: CFT-PR www.fecep.org.br
19 de dezembro: feriado em todo o Paraná
Dia 19 de dezembro é feriado estadual no Paraná, definido pela Lei Estadual no. 4.658 de 1.962, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1962: "Art. 1°. Fica consagrada a data de 19 de Dezembro como feriado estadual". Na data, comemora-se a Emancipação Política da Província do Paraná, ocorrida em 1853.
Apesar de práticas contrárias do empresariado paranaense, nesse dia, todos os anos, os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades por 24h, sem perda de remuneração. A exigência de trabalho na data em cada empresa deve ser previamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e remunerada em dobro ou compensado por meio de banco de horas, como prevê a CLT para os casos de trabalho em feriados.
Em Curitiba, capital paranaense, a Praça 19 de Dezembro é uma das maiores referências quanto à data. Além de um painel assinado por Poty Lazzarotto, são famosas as estátuas do homem e da mulher nus. O painel de Poty Lazzarotto, em azulejos, representa a evolução política do Estado, faz parte do conjunto escultural que alusivos à data da Emancipação Política do Paraná em, 19 de dezembro de 1853, que dá o nome da Praça.
O obelisco foi erigido em comemoração ao Centenário desta data, em 1953. A estátua "Homem Nu", de autoria de Erbo Stenzel, representa o Paraná emancipado sem medo do futuro. A "Mulher Nua", de autoria de Humberto Cozzo, que originariamente ficava no fundo do Palácio Iguaçu, foi trazida para a praça a fim de complementar o conjunto e representar a Justiça. O biombo possui dois painéis, o de Poty Lazzarotto, e outro de Erbo Stenzel, em alto relevo, representando os ciclos econômicos do Paraná.