Lei estadual 4.658/62 ( Emancipação Política do Estado do Paraná)

Lojistas de : Apucarana, Califórnia, Cambira, Bom Sucesso, Kaloré, Marilândia do Sul, Marumbi e Novo Itacolomi.

Quem trabalhar no dia 19/12/2014 até ás 22:00 horas:

Compensação - Abertura do comércio no dia 26/12/2014 somente após as 12:00 horas, e não haverá expediente no dia 02/01/2.015.

Para os Ramos: Supermercadista hipermercadistas, minimercados, mercearias, açougues, frutarias e comércio de alimentos em geral;

Poderá utilizar a mão de obra do trabalhador do dia 19/12/2014, desde que seja pago este dia com adicional de horas extras de 100% (cem por cento), junto a folha de pagamento deste mesmo mês, e também deverá conceder ao empregado uma folga a ser compensada num prazo máximo até 30/01/2015.

Independente da quantidade de horas trabalhadas neste dia ( 19/12), o trabalhador terá garantido uma folga integral a ser compensada no mês de janeiro/2015.

Lojistas de Borrazópolis, Cruzmaltina, Faxinal, Jadaia do Sul e Mauá da Serra,

Haverá jornada de trabalho no dia 19/12/2014 ( sexta-feira), conforme calendário especial Natalino constante na Convenção Coletiva de Trabalho principal e que, deverá ser compensado pelos dias 02/01/2015 (sexta-feira  não haverá expediente parcial ou integral),  e dia 18/02/2015 (quarta-feira) a jornada iniciará após ás 13:00 horas.

OBS: As horas excedentes da jornada de 08 ( oito) horas trabalhadas no dia 19/12, deverão ser pagas com adicional de 100% ( cem por cento).

Casa o empregado tenha se desligado da empresa antes da compensação dessas horas, deverá o empregador pagar em rescisão de contrato de trabalho o valor dessas horas antecipadamente.